A impetração de segurança por terceiro contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
Referência:
CF/88, art. 5º, XXXV
CPC, art. 499, caput, § 1º
Lei nº 1.533, de 31.12.51, art. 5º
RMS 4.822-RJ (1ª T 05.12.94 - DJ 19.12.94)
Resp 2.224-SC (2ª T 09.12.92 - DJ 08.02.93)
Resp 4.069-ES (2ª T 26.10.94 - DJ 21.11.94)
RMS 243-RJ (3ª T 21.08.90 - DJ 09.10.90)
RMS 4.982-SP (3ª T 14.03.95 - DJ 22.05.95)
RMS6.317-SP (3ª T 22.04.96 - DJ 03.06.96)
RMS 5.381-SP (3ª T 25.11.96 - DJ 03.02.97)
RMS 1.114-SP (4ª T 08.10.91 - DJ 04.11.91)
RMS 4.315-PE (4ª T 29.06.94 - DJ 05.09.94)
RMS 7.087-MA (4ª T 24.03.97 - DJ 09.06.97)
RMS 2.404-SP (5ª T 26.04.95 - DJ 19.06.95)
RMS6.054-GO (6ª T 08.10.96 - DJ 06.12.96)
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